quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Decisão judicial impede manifestação desordeira de pescadores

Poder Judiciário da Comarca de Itapoá defere liminar requerida pelo Porto para que os pescadores se abstenham de obstruir o acesso ao terminal. De acordo com o Juiz Dr. Roberto Lepper, "Não estou dizendo que os réus não possam reivindicar os direitos que acreditem ser detentores, até porque a Constituição Federal exulta como direitos fundamentais a liberdade de manifestação do pensamento (art. 5º, inc. IV) e reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público (inc. XVI). Estes direitos, entretanto, não podem ser exercidos de forma desordeira: deve-se respeito a outros de mesma envergadura, como a liberdade de locomoção (art. 5º, inc. XV), o direito à propriedade (inc. XXII) e à função social da propriedade (inc. XXIII). Objetivamente: os réus (e porventura aqueles que os apóiam) podem prosseguir no movimento, mas não estão legitimados a impedir o acesso ao estabelecimento empresarial da autora." (autos nº 126.11001678-0).